Date published: 2026-7-22

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CD35 Plasmídeo de ativação de CRISPR (h): sc-401210-ACT

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Fichas de dados
  • alvos específicos: human
  • 20 µg de plasmídeo de DNA pronto para transfecção; Suficiente para até 20 transfecções
  • CD35O plasmídeo de ativação de CRISPR (h)e um mediador da ativação sinergética (SAM) dentro do sistema de ativada da transcrição, criado para a especificamente fazer a regulação genética crescente
  • CD35 Plasmídeo de ativação CRISPR (h) consiste em 3 pares de plasmídeos com a razão de massa de 1:1:1: um plasmídeo contento o código para Cas9 desativada
  • O complexo SAM resultante se liga a uma região especifica a qual contem aproximadamente 200-250 nt na região upstream da região de inicio da transcrição e fornece um recrutamento robusto de fatores de transcrição para uma eficiente ativação genética.
  • Os gRNAs codificados pelo Plasmídeo de Ativação CRISPR CD35 (h) e pelo Plasmídeo de Ativação CRISPR CD35 (h2) têm como alvo regiões reguladoras distintas a montante do local de início da transcrição de CR1. Um ou ambos os desenhos podem estar disponíveis
  • Após a transfecção, a eficácia do processo de nocaute genético por ser testada WB, IF ou IHC usando o anticorpo:CD35 Anticorpo (E-11): sc-7308
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    Informacoes sobre ordens

    Nome do ProdutoNumero de CatalogoUNIDPrecoQdeFAVORITOS

    CD35 Plasmídeo de ativação de CRISPR (h)

    sc-401210-ACT
    20 µg
    $397.00

    O recetor do complemento 1 (CR1), também conhecido como CD35, é uma glicoproteína de superfície celular expressa em eritrócitos, leucócitos e células dendríticas foliculares, que se liga às opsoninas do complemento C3b e C4b para promover a depuração de complexos imunes e regular a amplificação da cascata do complemento. Ao acelerar a dissociação das convertases de C3/C5 e atuar como cofator da clivagem de C3b/C4b mediada pelo fator I, o CD35 modula a sinalização imunitária inata, a fagocitose e o processamento de antigénios durante respostas inflamatórias. A função do CR1 cruza-se com as vias clássica e alternativa do complemento, influenciando a defesa do hospedeiro, o tráfego de complexos imunes e a comunicação com processos mediados por recetores Fc. Variações genéticas e de expressão em CR1 têm sido associadas a suscetibilidade alterada e a alterações de patobiologia em inflamação impulsionada por complexos imunes e em fenótipos neuroinflamatórios e hematológicos ligados ao complemento, sustentando a sua utilidade como alvo mecanístico de investigação.

    CD35 O Plasmídeo de Ativação CRISPR (h) oferece uma abordagem direcionada e não destrutiva para regular positivamente a expressão endógena de CR1 sem alterar a sequência de ADN subjacente.

    CD35 O Plasmídeo de Ativação CRISPR (h) é um sistema mediador de ativação sinérgica (SAM) de três plasmídeos, concebido para a regulação positiva transcricional altamente eficiente e específica do locus CR1 em linhas celulares humanas. O sistema é construído em torno de uma Cas9 cataliticamente inativa (dCas9) portadora de duas mutações inativadoras (D10A e N863A) que eliminam a atividade nuclease, preservando simultaneamente a ligação ao ADN. Esta dCas9 é fundida com VP64, um potente ativador transcricional, e é coexpressa com um gene de resistência à blasticidina para seleção. O segundo plasmídeo codifica a proteína de fusão MS2-p65-HSF1, um complexo ativador secundário que atua em conjunto com o dCas9-VP64, juntamente com um gene de resistência à higromicina. O terceiro plasmídeo codifica um sgRNA de 20 nt específico para o alvo, fundido a dois aptâmeros de RNA MS2 que recrutam o complexo MS2-p65-HSF1 para o local de ativação, acompanhado por um gene de resistência à puromicina. Os três plasmídeos são administrados numa proporção de massa de 1:1:1 para uma expressão equilibrada de todos os componentes do sistema.

    Uma vez montado no locus alvo, o complexo SAM liga-se a cerca de 200 pb a montante do local de início da transcrição CR1, onde VP64, p65 e HSF1 atuam em conjunto para recrutar a maquinaria transcricional e impulsionar a regulação positiva da expressão endógena de CD35. Ao contrário da Cas9 com atividade nuclease, o dCas9 não introduz quebras de cadeia dupla nem modifica a sequência genómica, preservando o locus CR1 nativo e permitindo o estudo de respostas transcricionais dependentes de CD35 no locus endógeno, tornando-o uma ferramenta valiosa para estudos funcionais, identificação de genes-alvo e modelagem da restauração da via CD35 em células tumorais com expressão de CR1 silenciada ou reduzida.

    Apenas para uso em investigação. Não se destina a uso diagnóstico ou terapêutico.